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APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 54M² CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA ROSA

Imóveis em leilão em Carapicuíba/SP · FV Leilões

APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 54M² CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA ROSA
  • Lance atualR$ 297.270
  • LocalCarapicuíba/SP
  • Datas1ª praça 27/08/2026, 14:30 · 2ª praça 16/09/2026, 14:30
  • LeiloeiroFV Leilões
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Descrição do lote

LOTE ÚNICO: Apartamento, situado no Avenida Maria Rosa 85, Vila Helena Maria - Carapicuíba SP, com 54 m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “ IMÓVEL: APARTAMENTO nº 44 (quarenta e quatro), localizado no 4º andar, do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA ROSA”, situado na Avenida Maria Rosa s/n (sem numeração oficial), com frente também para a Avenida Dr. Acrizio Cruz, no lugar denominado Vila Silvânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área privativa de 54,53m², área comum de 18,847m², área comum de divisão não proporcional de22,910m², aí já incluído o direito de guarda de 01 automóvel de passeio de porte médio na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 96,287m²,correspondendo-lhe a fração ideal de 3,2823% do terreno do condomínio. ”. CADASTRO MUNICIPAL: 23254.02.50.0212.01.0121 (Código Reduzido: 1093035). Matrícula nº 15.575 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 404/423: R$ 285.363,62 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) em setembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 295.438,27 (Duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), atualizada até maio de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme a referida matrícula consta na AV.07 – PENHORA EXEQUENDA . DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 661,81 (seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme informação nestes autos as fls.453 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas junto a administradora do condomínio, a unidade possui a cota condominial com vencimento de fevereiro de 2026 em aberto, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem , salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

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