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PRÉDIO situado na Rua Laura dos Anjos Ramos, nº 76, com 134,87 m² de área construída, antiga Rua Victor Massé, antes Rua Seis, e respectivo terreno constituído de parte do lote 17 da quadra ?R?, da Vila Santa Cruz, no 29º Subdistrito - Sant

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PRÉDIO situado na Rua Laura dos Anjos Ramos, nº 76, com 134,87 m² de área construída, antiga Rua Victor Massé, antes Rua Seis, e respectivo terreno constituído de parte do lote 17 da quadra ?R?, da Vila Santa Cruz, no 29º Subdistrito - Sant
  • Lance atualR$ 210.000
  • AvaliaçãoR$ 300.000 30% abaixo
  • LocalSão Paulo/SP
  • Datas1ª praça 16/07/2026, 10:00
  • LeiloeiroGRANADO LEILÕES :: Gestão de Leilões
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Descrição do lote

PRÉDIO situado na Rua Laura dos Anjos Ramos, nº 76, com 134,87 m² de área construída, antiga Rua Victor Massé, antes Rua Seis, e respectivo terreno constituído de parte do lote 17 da quadra ?R?, da Vila Santa Cruz, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo 5,00m de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 125,00m², confrontando de quem da rua o olha, do lado direito com o prédio nº 74, do lado esquerdo com o prédio nº 306, ambos da Rua Laura dos Anjos Ramos e nos fundos com parte do prédio nºs 35/43 da Rua José Fugulin. Certificou o Oficial de Justiça em 27/08/2025: ?Vale ressaltar que aparentemente o imóvel apresenta-se em bom estado de uso e conservação.?. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. c52b2ac): ?(...)Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, eventual débito tributário poderá ser sub rogado no produto da arrematação. Por fim, nos termos do §1º do art.880 e em observância ao disposto no §1º do art.843, ambos do CPC, estipulo como preço mínimo para a alienação o percentual de 70% do valor da avaliação.?.

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