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Prédio residencial com área total de 100m2, Santana

Imóveis em leilão em São Paulo/SP · FV Leilões

Prédio residencial com área total de 100m2, Santana
  • Lance atualR$ 750.766
  • AvaliaçãoR$ 750.766
  • LocalSão Paulo/SP
  • Datas1ª praça 20/08/2026, 17:00 · 2ª praça 08/09/2026, 17:00
  • LeiloeiroFV Leilões
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Descrição do lote

Um prédio residência de dois pavimentos e seu respectivo terreno situado à Rua Dr. Zuquim, nº 758 e Rua Pereira de Freitas, antiga Rua Dr. Zuquim, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, medindo 4,00 metros de frente para a rua Dr. Zuquim, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e igualmente 4,00 metros na linha dos fundos, perfazendo a área total de 100,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, com propriedade de Luiz Ewald Menten, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Rosa ou sucessores e aos fundos com a rua Pereira de Freitas. Objeto da Matrícula nº 659 – 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 069.186.0010-9 (contribuinte de acordo com Site da prefeitura). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 636.197,40 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1846/1892 e 2052/2054. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084680-28.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.17/21 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.18 – PENHORA EXEQUENDA. AV.19 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.20 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 13/04/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

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