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APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 64M² EDIFÍCIO URUPÊS - AV NOVE DE JULHO / SP

Imóveis em leilão em São Paulo/SP · FV Leilões

APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 64M² EDIFÍCIO URUPÊS - AV NOVE DE JULHO / SP
  • Lance atualR$ 365.019
  • AvaliaçãoR$ 365.019
  • LocalSão Paulo/SP
  • Datas1ª praça 20/08/2026, 13:00 · 2ª praça 09/09/2026, 13:00
  • LeiloeiroFV Leilões
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Descrição do lote

LOTE ÚNICO: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº. 211, DO EDIFÍCIO URUPÊS , situado na Avenida Nove de Julho, nº. 551, no 7º. Subdistrito, Consolação, com 64,36m² de área exclusiva, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “ O Apartamento nº 211, Tipo “B”, localizado no 2ª andar, do Edifício Urupês, sito à Avenida Nove de julho, nº 551, 7º subdistrito, consolação, com área exclusiva de 64,36m², inclusive meação das paredes e total de 82,42m², cabendo-lhe uma participação de 18,06m² nas áreas comuns do Edifício, assim consideradas o conjunto dos dois blocos, sendo sua fração ideal no terreno de 0,00602 ”. CONTRIBUINTE: 006.030.0276-5. Matrícula nº 46.657 do 5ª do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 191/240 R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) em abril de 2023. Avaliação atualizada do bem: R$ 365.019,07 (trezentos e sessenta e cinco mil, dezenove reais e sete centavos), atualizada até junho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS/GRAVAMES: AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 418,68 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 27 de maio de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 195.958,21 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 29 de maio de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem , salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

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