Maquinas Industriais:01 (uma) máquina industrial de corte e 01 (uma) máquina de costura industrial
Máquinas em leilão em Trindade/GO · Leilões Goiás - Leilões Judiciais em todo Estado de Goiás

- Lance atualR$ 45
- LocalTrindade/GO
- DatasEncerra 15/09/2026, 00:00
- LeiloeiroLeilões Goiás - Leilões Judiciais em todo Estado de Goiás
Descrição do lote
<div style="text-align: justify;"><b>10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO</b></div><div style="text-align: justify;"><b>Rua T 51, nº 1403, Goiânia - GO, CEP 74215-210 Fone: (62) 32225-439</b></div><div style="text-align: justify;"><b>EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO</b></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b>PROCESSO: 0010488-89.2022.5.18.0010 </b></div><div style="text-align: justify;"><b>EXEQUENTE: WILLIAM CANDIDO DE SOUZA</b></div><div style="text-align: justify;"><b>EXECUTADO: IMPERIO MOVEIS PARA SALAO DE BELEZA E BARBEARIA LTDA E OUTROS (2)</b></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b>1º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 10:00 horas; </b></div><div style="text-align: justify;"><b>2º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 11:00 horas;</b></div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">O (A) Doutor (a) CELSO MOREDO GARCIA, juiz(íza) do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de fec0762 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:</div><div style="text-align: justify;">Bem (ns): Maquinas Industriais, assim descrito no Auto de Penhora: "01 (uma) máquina industrial de corte, do tipo esquadrejadeira, sem marca aparente, cor verde, em bom estado de uso e conservação, em funcionamento, que avalio em R$ 3.000,00 (três mil reais) ;</div><div style="text-align: justify;">01 (uma) máquina de costura industrial, tipo reta, marca Gemsy, em bom estado de uso e conservação, em funcionamento, que avalio em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)"</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">Observação:</div><div style="text-align: justify;">Localização dos Bens assim descrito no Auto de Penhora: "Rua ES-1-A, QD A, LT 40, Jardim Scala III, Trindade"</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">1.<span style="white-space:pre"> </span>Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.</div><div style="text-align: justify;">2.<span style="white-space:pre"> </span>Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.</div><div style="text-align: justify;">3.<span style="white-space:pre"> </span>Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.</div><div style="tex
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