Veículo FORD/KA SE 5P, COR PRATA, ANO E MODELO 2018/2019
Veículos em leilão em Goiatuba/GO · Leilões Goiás - Leilões Judiciais em todo Estado de Goiás

- Lance atualR$ 440
- LocalGoiatuba/GO
- DatasEncerra 15/09/2026, 00:00
- LeiloeiroLeilões Goiás - Leilões Judiciais em todo Estado de Goiás
Descrição do lote
<div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;"><b>Vara do Trabalho de Goiatuba-GO</b></div><div style="text-align: justify;"><b>Rua Tamandaré, Goiatuba - GO, CEP 74600-000 Fone: (62) 32225-968</b></div><div style="text-align: justify;"><b>EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO</b></div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b>PROCESSO: 0010016-54.2024.5.18.0128 </b></div><div style="text-align: justify;"><b>EXEQUENTE: RONALDO ALVES PEREIRA FILHO</b></div><div style="text-align: justify;"><b>EXECUTADO: MIRIAM SOARES RODRIGUES 01615945148 E OUTROS (4)</b></div><div style="text-align: justify;"><b><br></b></div><div style="text-align: justify;"><b>1º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 10:00 horas; </b></div><div style="text-align: justify;"><b>2º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 11:00 horas;</b></div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">O (A) Doutor (a) Fernanda Ferreira, juiz(íza) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Goiatuba-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ed40ef2 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:</div><div style="text-align: justify;">Bem (ns): FORD/KA SE 5P, COR PRATA, ANO E MODELO 2018/2019, assim descrito no Auto de Penhora: "- Veículo FORD/KA SE 5P, COR PRATA, ANO E MODELO 2018/2019. Avaliação: com base no valor da tabela FIP, fica o bem avaliado em R$ 44.000.00(QUARENTA E QUATRO MIL REAIS)."</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">Observação:</div><div style="text-align: justify;">Localização dos bem assim descrito no Auto de Penhora: "GUAPORÉ, 295, CENTRO, GOIATUBA/GO - CEP: 75600-000 "</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">1.<span style="white-space:pre"> </span>Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.</div><div style="text-align: justify;">2.<span style="white-space:pre"> </span>Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.</div><div style="text-align: justify;">3.<span style="white-space:pre"> </span>Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.</div><div style="text-align: justify;">4.<span style="white-space:pre"> </span>O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações
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