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Leilão de Imóvel Comercial em Rio de Janeiro (RJ)

Imóveis em leilão em Rio de Janeiro/RJ · Alfa Leilões

Leilão de Imóvel Comercial em Rio de Janeiro (RJ)
  • Lance atualR$ 175.209
  • AvaliaçãoR$ 350.418 50% abaixo
  • LocalRio de Janeiro/RJ
  • DatasEncerra 29/07/2026, 12:00
  • LeiloeiroAlfa Leilões
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Descrição do lote

50% de Desconto!

Imóvel Comercial no Centro com 232m² de Área Privativa.

Localizado na Rua Ubaldino do Amaral, n° 20, Loja A , Centro, Rio de Janeiro/RJ

Valor da Avaliação: R$ 350.418,16
Lance Mínimo: R$ 175.209,08

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).



Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).


Débito Exequendo: R$ 1.246.633,51 (Abr/2021 - Fls. 260/261).



Observações:

1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC).

3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerj-eletronica, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos

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