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Corumbá (MS) FORD F4000 1982 - Lote 2

Veículos em leilão em Corumbá/MS · Alfa Leilões

Corumbá (MS)  FORD F4000 1982 - Lote 2
  • Lance atualR$ 38.000
  • LocalCorumbá/MS
  • DatasEncerra 20/07/2026, 12:30
  • LeiloeiroAlfa Leilões
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Descrição do lote

35% de Desconto Ford/F4000 Ano 1982 Chassi: LA7GAY27010 Placa: ABU5674 Ano: 1982 Cor: Azul Renavam: 515462985 Combustível: Diesel Bem em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Corumbá (Processo n° 0803929- 37.2024.8.12.0008). Valor da Avaliação: R$ 38.000,00 Lance Mínimo: R$ 24.700,00 Débitos do Veículo: R$ 874,76 Obs.: O veículo se encontra com carroceria de madeira, está com motor, lataria, estofamento, pneus em estado regular de conservação, com roda traseira fora do local com defeito Débito Exequendo: R$ 175.820,23 (Set/2024 - Fls. 25/27) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal gerada no https://www.tjms.jus.br/servicos/depositos-judiciais/emissao-guia-de-deposito, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pa

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