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Corumbá (MS) Mercedez Benz L 1418 1992/1993 - Lote 4

Outros em leilão em Corumbá/MS · Alfa Leilões

Corumbá (MS)  Mercedez Benz L 1418 1992/1993 - Lote 4
  • Lance atualR$ 110.000
  • LocalCorumbá/MS
  • DatasEncerra 20/07/2026, 12:30
  • LeiloeiroAlfa Leilões
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Descrição do lote

35% de Desconto Mercedez Benz L 1418 1992/1993 Chassi: 9BM384024NB963583 Placa: BWQ4E44 Ano: 1992/1993 Cor: Branca Renavam: 00608451371 Combustível: Diesel Bem em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Corumbá (Processo n° 0803929- 37.2024.8.12.0008). Valor da Avaliação: R$ 110.000,00 Lance Mínimo: R$ 71.500,00 Débitos do Veículo: R$ 1.368,47 Obs.: O veículo se encontra com carroceria de madeira, com dois eixos traseiros, está com motor, lataria, estofamento, pneus em bom estado de conservação e funcionamento Débito Exequendo: R$ 175.820,23 (Set/2024 - Fls. 25/27) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal gerada no https://www.tjms.jus.br/servicos/depositos-judiciais/emissao-guia-de-deposito, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arremata

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