Conselheiro Pena (MG) – Gol 1.0 GIV
Veículos em leilão em Conselheiro Pena/MG · Alfa Leilões

- Lance atualR$ 9.800
- AvaliaçãoR$ 14.000 30% abaixo
- LocalConselheiro Pena/MG
- DatasEncerra 29/07/2026, 11:30
- LeiloeiroAlfa Leilões
Descrição do lote
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Carro - Gol 1.0 GIV
Placa: HJB1575
Chassi: 9BWAA05W69P029723
RENAVAM: 00968568637
Ano: 2008/2009
Cor: Prata
Combustível: Álcool/Gasolina
Bem em leilão por determinação da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventue – Foro de Conselheiro Pena - TJ/MG (Processo n° 0028827-58.2016.8.13.0184).
Valor da Avaliação: R$ 14.000,00
Lance Mínimo: R$ 9.800
Débito do Veículo: IPVA (2024, 2025 e 2026) e Licenciamento (2024, 2025 e 2026). Débito Total: R$ 2.968,30.
Débito Exequendo: R$ 93.311,52 (Ago/2023 - ID. 9903149221).
Observações:
1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante r
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