Marechal Cândido Rondon (PR) – Taiga TL 110 2G 2020
Outros em leilão em Cândido Rondon/PR · Alfa Leilões

- Lance atualR$ 3.064
- AvaliaçãoR$ 3.830 20% abaixo
- LocalCândido Rondon/PR
- DatasEncerra 28/07/2026, 12:30
- LeiloeiroAlfa Leilões
Descrição do lote
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Motocicleta - Taiga TL 110 2G 2020
- Placa: 595AAIF (Original) – 662AAJL (Adulterada)
- Chassi: 9PFAHBBGOL2T18006
- RENAVAM: -
- Ano: 2020/2020
- Cor: Preto
- Combustível: Gasolina
- Potencia/Cilindradas: Cilindradas 110
- Marca: Taiga
Bem em leilão por determinação da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon - TJPR (Processo n° 0000605-74.2023.8.16.0112).
Valor da Avaliação: R$ 3.830,40
Lance Mínimo: R$ 3.064,32
OBS. 01: De acordo com a decisão (Mov. 70.2), a motocicleta ostenta placa adultera, qual seja, 662AAJL, sendo a placa, 595AAIF, original da motocicleta. Eventuais regularizações serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS.02: O veículo objeto do leilão será leiloado como sucata inservível (Decisão ao Mov. 216.1).
Observações:
1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo úni
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