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Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na RUA VISCONDE.DE INHAUMA, nº 1020 - NOVA GERTI - SAO CAETANO DO SUL - SP. Melhor descrito nas Transcrições 16.478 e 18.392 do 1° CRI de SAO CAETANO

Imóveis em leilão em São Caetano do Sul/SP · Lance no Leilão :: Gestão de Leilões

Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na RUA VISCONDE.DE INHAUMA, nº 1020 - NOVA GERTI - SAO CAETANO DO SUL - SP. Melhor descrito nas Transcrições 16.478 e 18.392 do 1° CRI de SAO CAETANO
  • Lance atualR$ 4.600.000
  • LocalSão Caetano do Sul/SP
  • Datas1ª praça 21/07/2026, 11:00
  • LeiloeiroLance no Leilão :: Gestão de Leilões
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Descrição do lote

ID74520 SÃO CAETANO DO SUL (SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na RUA VISCONDE.DE INHAUMA, nº 1020 - NOVA GERTI - SAO CAETANO DO SUL - SP. Melhor descrito nas Transcrições 16.478 e 18.392 do 1° CRI de SAO CAETANO DO SUL - SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 29.900,00 ; e) Caberá ao arrematante, às suas próprias custas e após a aquisição do imóvel, por adotar todas as providências necessárias para eventual regularização e desembaraço documental. Isso inclui, entre outros, procedimentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes, como a abertura de matrícula, a regularização da área registrada, a atualização cadastral perante a Prefeitura e a adequação de eventuais divergências entre os registros oficiais e a situação encontrada no local. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Caberá ao arrematante todos os procedimentos e custas para a realização tempestiva de obra para promover a acessibilidade plena. h) Caberá ao arrematante a realização de obras de benfeitorias necessárias para conservação predial nos três níveis de pavimentos da edificação, tais como manutenção/revisão da cobertura contemplando todo o sistema de telhas, calhas, rufos e elementos de fixação e condutores e a impermeabilização; Substituição integral das vidraçarias existentes em todas as fachadas, contemplando o sistema estrutural (esquadrias); vedações e intervenção corretiva para solução de infiltrações, bem como execução de impermeabilizações nas paredes das fachadas às quais as vidraçarias estão inseridas. i) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; Informação: j) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. 192 visitas 0 lances

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